
DECRETO Nº 4.457, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Altera dispositivo no Decreto nº 4.358, de 04 de maio de 1999.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO OS DADOS CONSTANTES NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 7.586/2000;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.538, de 04 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido o uso do Centro Social Urbano – CSU, localizado na Rua Prof. Eng.º Claudio Abraão, Jardim São João, neste município, por 05 (cinco) anos à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REDENÇÃO PLENA, para que nela atenda seus objetivos específicos, a saber:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
Art. 2º (...)
Art. 3º (...)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.