DECRETO Nº 4.457, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera dispositivo no Decreto nº 4.358, de 04 de maio de 1999.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO OS DADOS CONSTANTES NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 7.586/2000;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.538, de 04 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido o uso do Centro Social Urbano – CSU, localizado na Rua Prof. Eng.º Claudio Abraão, Jardim São João, neste município, por 05 (cinco) anos à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REDENÇÃO PLENA, para que nela atenda seus objetivos específicos, a saber:

 

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

 

Art. 2º (...)

 

Art. 3º (...)”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.