DECRETO Nº 4.358, DE 4 DE MAIO DE 1999

 

Permite uso de bem público a entidade que especifica. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 4º, INCISO X, E 182, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

CONSIDERANDO QUE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS NA BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES PARA AS CRIANÇAS É FUNDAMENTAL;

 

CONSIDERANDO QUE O DECRETO FEDERAL Nº 75.922/75 PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;

 

CONSIDERANDO QUE A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS É DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso do Centro Social Urbano, localizado na Rua Prof. Eng° Cláudio Abrahão, Jardim São João, neste município, à entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REDENÇÃO PLENA, para que esta, nele atenda seus objetivos específicos, a saber:

 

Art. 1º Fica permitido o uso do Centro Social Urbano – CSU, localizado na Rua Prof. Eng.º Claudio Abraão, Jardim São João, neste município, por 05 (cinco) anos à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REDENÇÃO PLENA, para que nela atenda seus objetivos específicos, a saber: (Alterado pelo Decreto nº 4.457 de 2001)

 

a) retirar a criança e o adolescente da ociosidade e das atividades inadequadas;

b) atender integralmente a crianças de até seis anos para que a mãe possa trabalhar fora e melhorar sua renda familiar;

c) oferecer atividades esportivas para desenvolvimento físico da criança e do adolescente;

d) proporcionar o desenvolvimento cultural através de incentivo à leitura e reforço escolar;

e) despertar e desenvolver o potencial criativo das crianças e adolescentes por meio de atividades artísticas como danças, teatro, trabalhos manuais, música instrumental, canto coral, etc...

f) integrar as famílias em cursos, seminários e palestras sobre temas de higiene, saúde, alimentação, drogas e sexualidade;

g) inserção dos alunos no mercado de trabalho, possibilitando renda familiar.

 

Art. 2º O uso do bem será fiscalizado pelos órgãos de assistência social do município, inclusive pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de maio de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.