DECRETO Nº 4.462, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2001

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.376, de 01 de dezembro de 2000.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto do Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 2.376, de 01 de dezembro de 2000), em favor do Poder Executivo, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), em favor da Câmara Municipal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de fevereiro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.