DECRETO Nº 4.432, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

 CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. Nº045/00-G.P.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 4.413, de 28 de abril de 2000, fica PRORROGADO por 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.