DECRETO Nº 4.434, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.346, de 14 de dezembro de 1999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um adicional no valor de R$330.100,00 (trezentos e trinta mil e cem reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

15.81.483.2.029

Conselho Tutelar

 

3.1.3.1.00

Remuneração serv. pessoais

600,00

 

 

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

1.500,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

45.000,00

 

 

 

08.48.247.2.021

Festividades do município

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

6.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.02

Fundo municipal de Assist. Social

 

15.81.486.2.031

Fundo municipal de Assist. Social

 

3.2.5.9.00

Outras transf. a pessoas

10.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e serv. Municipais.

 

10.03

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.07.021.2.017

Manutenção da Oficina e garagem

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

5.000,00

 

 

 

10.07

Ruas e avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

70.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

7.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

11.01

Recursos s/ supervisão Sec. Adm. Fazenda

 

08.07.021.2.022

Estudantes estagiários

 

3.1.3.1.00

Remuneração de serv. pessoais

4.000,00

 

 

 

03.07.021.2.004

Despesas diversas da administração

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

90.000,00

 

 

 

15.84.492.2.014

Paesp

 

3.2.8.0.00

Paesp

17.000,00

 

 

 

03.07.021.1.003

Aquisição de áreas de terreno

 

4.2.1.0.00

Aquisição de imóveis

42.000,00

 

Total

330.100,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

15.81.483.2.006

Fundo Municipal da criança e Adolescente

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

4.900,00

 

 

 

02.02.

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

570,00

 

 

 

03

Departamento Jurídico

 

03.01

Departamento Jurídico

 

06.30.174.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

10.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.01

Departamento de Adm. e recursos Humanos

 

03.07.021.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat permanente

2.000,00

 

 

 

04.03.

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

13.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.05

Merenda Escolar

 

08.47.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3.00

Salário Família

 

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.02

Fundo Municipal de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Construção de quadras poliesportiva

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

2.100,00

 

 

 

08.46.228.1.003

Iluminação e construção alambrados

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

5.590,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Fundo Municipal de Saúde

 

13.75.429.2.010

Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

15.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

8.000,00

 

 

 

13.75.430.2.010

Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

9.000,00

 

 

 

13.75.428.1.040

Ampliação da frota de ambulância

 

4.1.2.0.00

Outros serv. e encargos

1.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e serv. Municipais.

 

10.02

Departamento de serviços Municipais

 

10.04.021.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

4.000,00

 

 

 

10.03

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.07.021.2.017

Manutenção da Oficina e garagem

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

5.000,00

 

 

 

10.04

Transporte e Oficina (SERM)

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

3.000,00

 

 

 

10.60.325.1.011

Aquisição de equipamento e mat. permanente

 

4.1.2.0.00

Obras e instalações

990,00

 

 

 

10.05

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

1.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

18.000,00

10.60.326.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente.

 

4.1.2.0.00

Obras e instalações

1.990,00

 

 

 

10.06

Praças, Parques e Jardins.

 

10.60.328.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente.

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. permanente

990,00

 

 

 

10.07

Ruas e avenidas

 

16.91.575.2.008

Pavimentação de vias urbanas

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

170.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

11.01

Recursos s/ supervisão Sec. Adm. Fazenda

 

03.07.021.2.007

Indenização Trabalhista

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000,00

 

 

 

03.07.021.2.004

Despesas diversas da administração

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

990,00

 

 

 

03.07.021.2.027

Convênio – Convênio Militar

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

10.000,00

 

Total

330.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento.

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.