
DECRETO Nº 4.465, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os Imóveis situados neste Município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários a implantação das Obras da Rede Coletora de Esgotos 0200mm, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Ferraz de Vasconcelos, imóveis esses que constam pertencer a: ANTÔNIO BORGES, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4486/98 e respeito memorial descritivo, constante do cadastro supra mencionado, a saber:
Área: 01
Faixa de terra, parte do lote 14 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “1”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT – 4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,70m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 7386680,764 e E= 360842,032, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,83m, confrontando com o remanescente até o ponto “2”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote “13”, até o ponto “14A” segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,84m confrontando com o remanescente até o ponto “15”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com a Rua Lourdes de Andrade, antiga Rua Paraibuna até o ponto “1”, fechando o perímetro.
Área: 02
Faixa de terra, parte do lote 13 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “2”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 738669,415 e E= 360845,383, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,86m, confrontando com o remanescente até o ponto “3”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote “12”, até o ponto “14”, segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,87m confrontando com o remanescente até o ponto “14A”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote-14 até o ponto “2”, fechando o perímetro.
Área: 03
Faixa de terra, parte do lote-12 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “3”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,50m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 7386658,038 e E= 360848,743, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto “4”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote “11”, até o ponto “13”, segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,70m confrontando com o remanescente até o ponto “14”, segue deste à direita por um linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote 13 até o ponto “3”, fechando o perímetro.
Área: 04
Faixa de terra, parte do lote 11 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “4”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 7386648,721 e E=360851,494, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto ‘5”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote “10”, até o ponto “12”, segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,73m confrontando com o remanescente até o ponto “13”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote 12 até o ponto “4”, fechando o perímetro.
Área: 05
Faixa de terra, parte do lote 10 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “5”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 41,30m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 7386639,403 e E= 360854,246, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,83m, confrontando com o remanescente até o ponto ‘6”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m confrontando com o lote “9”, até o ponto “11”, segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,59m confrontando com o remanescente até o ponto “12”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m confrontando com o lote 11 até o ponto “5”, fechando o perímetro.
Área: 06
Faixa de terra, parte do lote 9 do Sítio Paredão, município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do CRI de Poá assim descrita: Inicia-se no ponto “6”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lote direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N= 7386631,891 e E= 360856,464; deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 1,62m até o ponto “7”, segue deste à direita pela linha acima citada por 5,13m até o ponto “8”, sendo que o ponto “6” ao ponto “8”, confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,03m confrontando com o lote “7”, até o ponto “9”, segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 4,65m até o ponto “10”; segue deste à esquerda pela linha acima citada, por 1,90m até o ponto “11”, sendo que o ponto “9”, ao ponto “11”, confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m confrontando com o lote 10 até o ponto “6”, fechamento o perímetro.
Área: 07
Faixa de terra, parte do lote 12 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) município e comarca de Poá, pertencente a transcrição 864 (área maior) do CRI de Poá, assim descrita: Inicia-se no ponto “26”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Viela Particular olha para o lote, com coordenadas topográficas N= 7386563,583 e E= 360997,087, segue deste por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 18,65m, confrontando com o remanescente até o ponto “27”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,80m confrontando com o lote “14B”, até o ponto “16”, segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 18,12m confrontando com o lote 13 até o ponto “26”, fechando o perímetro.
Área: 08
Faixa de terra, parte do lote 13 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) município e comarca de Poá, pertencente a transcrição 864 (área maior) do CRI de Poá, assim descrita: Inicia-se no ponto “26”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado na divisa do lado esquerdo de quem da Viela Particular olha para o lote 13, com coordenadas topográficas N= 7386563,583 e E= 360997,087, segue deste pela referida divisa na distância de 13,34m, confrontando com o lote 12 até o ponto “17”; segue deste à direita por um alinha ideal que delimita a faixa na distância de 13,48m confrontando com o remanescente, até o ponto “18”; segue à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 1,98m confrontando com a Viela Particular até o ponto “26”, fechando o perímetro.
Área: 09
Faixa de terra, parte do lote 4 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) município e comarca de Poá, pertencente a transcrição 864 (área maior) do CRI de Poá, assim descrita: Inicia-se no ponto “23”, caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4486/98, situado no alinhamento projetado da Viela Particular, distante 1,00m da divisa direita de quem da referida viela olha para o lote, com coordenadas topográficas N= 7386562,711 e E= 361000,899, segue deste pela referida linha na distância de 2,00m, confrontando com a citada viela até o ponto “24”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 21,53m confrontando com o remanescente, até o ponto “21”; segue deste à direita por uma ilha ideal de divisa na distância de 2,04m confrontando com o lote 18 até o ponto “22”, segue deste à direita por uma linha que determina a faixa na distância de 22,00m, confrontando com o remanescente até o ponto “23”, fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de fevereiro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.