DECRETO Nº 4.441, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

 

Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.356, de 10 de maio de 2000.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas decorrentes da Educação especial com repasses efetuados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que obedecerá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria da Educação

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.49.252.2.034

Educação Especial FUNDEF

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações patronais

7.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

04

Secretaria da Administração e Fazenda

 

04.01

Dept° de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações patronais

5.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.02

Creches

 

08.41.185.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de outubro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento.

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.