DECRETO Nº 4.451, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Permite o uso de bem público à entidade que especifica.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INICIO X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

CONSIDERANDO QUE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS NA BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES PARA AS CRIANÇAS É FUNDAMENTAL;

 

CONSIDERANDO QUE O DECRETO FEDERAL Nº 75.922/75 PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;

 

CONSIDERANDO QUE A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS É DE COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso do Albergue Municipal HORTÊNCIA ALVES DA SILVA GENUÍNO, localizado na Avenida Brasil nº 1015, centro, neste município, à entidade O.F.M. de Assistência Social Betânia Lar das Crianças, para que nele atenda a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e onze meses de idade, de ambos os sexos e que necessitem de proteção especial em abrigos, com duração de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atendendo o artigo 92, Inciso III, da ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º O uso bem será fiscalizado pelos órgãos de assistências social do município, pelo MINISTÉRUIO PÚBLICO e pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.