
DECRETO Nº 4.454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção de uma Quadra Poliesportiva.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALINEA B. C.C. ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO LEI FEDERAL Nº 2786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO Nº 17.612/00);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para afins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na Vila Romanópolis, neste município conforme Memorial Descritivo e croqui, anexos I e II do presente Decreto, necessário à Construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA.
Art. 2º O imóvel mencionado no caput deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.414, de 18 de maio de 2000.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.