DECRETO N° 4.475, DE 5 DE ABRIL DE 2001

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel necessário ao prolongamento de via pública e escoamento de águas pluviais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕE QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 016/01 – S.M.O.S.M;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O item 8 da Tabela III do Decreto n° 4.357, de 30 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TABELA III

SERVIÇOS DIVERSOS

 

Código

Especificação

Valor R$

8.

AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (validade de 30 dias de recebimento da autorização)

 

8.1

(...)

 

8.2

Instalação, remoção, relocação, substituição, manutenção e outros de equipamentos e assemelhados, de telefonia, correio, energia elétrica, televisão a cabo e congêneres por unidade instalada na via pública (por poste, etc)

20,00

8.3

construção de canalização subterrânea, caixas de passagens, poço de visita e assemelhados, de telefonia, energia elétrica, rede de esgoto, rede de água fria, gás, TV a cabo; na via pública, pelo método não destrutivo ou por escavação de vala até o limite de 1,00m de largura (por metro linear)

4,20

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de abril de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.