DECRETO Nº 4.357, DE 30 DE MARÇO DE 1999

 

(Revogado pelo Decreto nº 5.959 de 2017)

 

Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. Nº 025/99- S.M.O.S.M.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º OS PREÇOS DE SERVIÇOS de que tratam os Decretos nº 4.247, de 23 de setembro de 1997, ficam atualizados e terão seus valores expressos em REAL conforme Tabelas I, II e III, integrantes a este Decreto, e fixa também os preços de serviços objeto das Leis nºs 2.300/98 e 2.301/98.

 

Art. 2º Não será exigido o preço corresponde à percepção de requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituição de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores e desde que pleiteado tenha sido deferido, caso contrário serão devidas as custas.

 

Art. 3º Fica determinado que, caso o contribuinte não tenha em mãos requerimento de sua pretensão, a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral deverá elaborar sua petição, sem ônus, em impresso próprio da Prefeitura.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 1999.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.