LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 1º DE JULHO DE 1998

 

Revoga em todos os seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 043/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 043, de 15 de junho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a ceder em Comodato área pertencente ao patrimônio do Município à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Organização Policial Militar local.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.