LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 15 DE JUNHO DE 1994

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 94 de 1998)

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder em Comodato área pertencente ao patrimônio do Município à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à instalação da Organização Policial Militar local.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em Comodato à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com destinação à instalação da Organização Policial Militar local, área de terra, situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º A presente Cessão de Comodato será regulamentada através de Decreto Municipal, e será por vinte (20) anos, renováveis por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nºs 010, de 12 de março de 1992; 030, de 28 de abril de 1993 e 032, de 17 de junho de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.