
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 07 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre alterações de Tabelas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela I e a Tabela II do Anexo II da Lei nº 041, de 24 de maio de 1994, passam a ser as constantes do Anexo I, Tabelas I e II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam criados os cargos que constem da situação nova e que não integram a situação atual nas Tabelas do Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de junho de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.