LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 07 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre alterações de Tabelas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela I e a Tabela II do Anexo II da Lei nº 041, de 24 de maio de 1994, passam a ser as constantes do Anexo I, Tabelas I e II desta Lei.

 

Parágrafo único. Ficam criados os cargos que constem da situação nova e que não integram a situação atual nas Tabelas do Anexo I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas  pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de junho de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.