LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 1994

 

Dá nova estrutura administrativa para a Prefeitura e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal passa a ser constante do Anexo I a esta Lei.(Revogado pela Lei Complementar n° 165 de 2005)

 

Art. 2º O Quadro de cargos efetivos e de provimento em comissão da Prefeitura passa a ser constante do Anexo II a esta Lei.

 

Parágrafo único. Ficam criados os cargos que contém da situação nova e que não integram a situação atual nas Tabelas do Anexo II.

 

Art. 3º Para efeitos do § 2º do artigo 2º da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, são criados empregos temporários para preenchimento por processo seletivo e por prazo determinado observa do o máximo de 04 (quatro) anos conforme disposto no Anexo II - Tabelas III e IV.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário nos termos do artigo 1º da Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Complementares de nº 027 de 25 de fevereiro de 1993; nº 029 de 02 de abril de 1993; nº 033 de 12 de julho de 1993; nº 035 de 27 de setembro de 1993 e a de nº 037 de 18 de fevereiro de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.