DECRETO N° 4.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

Institui a Comissão Municipal de erradicação do trabalho infantil e dá providências correlatas.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PI/SMPS N° 14/2001;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, com as seguintes atribuições:

 

I - Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;

II - Participar juntamente com órgão gestor municipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos no Município;

III - acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social;

IV - Validar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI nos Municípios;

V - Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

VI - Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

VII - denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;

VIII - contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas;

IX - Elaborar o seu regimento interno e outras atribuições correlatas.

 

Art. 2° A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil será composta pelos seguintes membros:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) 01 representante da Secretaria Municipal da Promoção Social;

b) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

e) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;

f) 01 representante do Ministério do Trabalho; (Acrescentado pelo Decreto nº 4.526 de 2002)

g) 01 representante da Secretaria Estadual de Emprego e Relação do Trabalho. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.526 de 2002)

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

b) 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) 01 representante do Conselho Tutelar;

d) 02 representantes de entidades sociais que atendem Criança/Adolescente devidamente inscritas nos Conselhos Municipais;

e) 01 representante CIESP;

f) 01 representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Ferraz de Vasconcelos;

g) 01 representante da Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos;

h) 01 representante da Secretaria de Emprego e Relação de Trabalho;

i) 01 representante do Ministério do Trabalho.

h) 01 represente de Movimento Organizado de Estudantes

i) 01 representante dos Pais dos Adolescentes atendidos pelo PETI. (Redação dada pelo Decreto nº 4.526 de 2002)

 

§ 1° Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo indicará também seu suplente.

 

§ 2° Nos termos dispostos no caput deste artigo a composição da Comissão Municipal será formalizada por ato do governo municipal.

 

§ 3° O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

 

§ 3° O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 4.526 de 2002)

 

§ 4° As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.

 

Art. 3° A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil escolherá entre os seus membros 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.

 

Art. 4° Pela atividade exercida na Comissão, os membros, titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de setembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.