DECRETO N° 4.526, DE 8 DE ABRIL DE 2002

 

Altera dispositivos do Decreto n° 4.495, de 19 de setembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 038/02 – S.M.P.S;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 4.495, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° (...):

 

I - (...):

 

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) 01 representante do Ministério do Trabalho;

g) 01 representante da Secretaria Estadual de Emprego e Relação do Trabalho.

 

II - (...):

 

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) 01 represente de Movimento Organizado de Estudantes

i) 01 representante dos Pais dos Adolescentes atendidos pelo PETI.

 

§ 1° (...)

 

§ 2° (...)

 

§ 3° O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 4° (...)

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.