
DECRETO N° 4.526, DE 8 DE ABRIL DE 2002
Altera dispositivos do Decreto n° 4.495, de 19 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 038/02 – S.M.P.S;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 4.495, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...):
I - (...):
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) 01 representante do Ministério do Trabalho;
g) 01 representante da Secretaria Estadual de Emprego e Relação do Trabalho.
II - (...):
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) 01 represente de Movimento Organizado de Estudantes
i) 01 representante dos Pais dos Adolescentes atendidos pelo PETI.
§ 1° (...)
§ 2° (...)
§ 3° O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4° (...)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.