DECRETO N° 4.496, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.417, de 05 de setembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PI/DR 016/2001;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para atender dispositivos da Lei n° 2.417, de 05 de setembro de 2001, os interessados deverão protocolar pedido junto a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral da Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos:

 

a) original dos alvarás;

b) declaração do transmitente, sobre a transferência, com firma reconhecida;

c) duas fotos tamanho 3x4, recentes;

d) atestado de saúde;

e) atestado de antecedentes;

f) cópia do R.G, CPF, e comprovante de residência;

g) cópia do IPTU, e Contrato de Locação da residência do interessado;

h) cópia do documento de propriedade do veículo (para taxistas e motoristas de caminhões);

i) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (para taxistas e motoristas de caminhões).

 

Art. 2° Somente será permitida a transferência de 1 (um) Alvará para cada pessoa.

 

Art. 3° A renovação dos respectivos Alvarás deverá ser efetuada anualmente, sob pena de cassação dos mesmos.

 

Art. 4° A transferência somente será efetuada, se inexistirem débitos do transmitente.

 

Art. 5° Havendo vagas em pontos específicos, poderá o permissionário requerer a transferência de ponto.

 

Parágrafo único. Havendo mais de um interessado na vaga, será concedido o benefício ao permissionário mais antigo.

 

Art. 6° Para se beneficiarem da Lei n° 2.417, de 05 de setembro de 2001, os interessados deverão cumprir a legislação municipal, em especial, o Código Tributário Municipal.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos até 31 de dezembro de 2001.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de setembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.