LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 10 DE MAIO DE 2000

(Revogada pela Lei Complementar n° 165 de 2005)

 

Dispõe sobre a criação de Secretarias Municipais e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com funções de planejamento e promoção ambiental, educação ambiental, licenciamento ambiental e fiscalização, implantação e conservação de parques e jardins.

 

Parágrafo único. Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Departamento de Meio Ambiente – DEMAM.

 

Art. 2º Fica criado na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, com funções de cuidar da moradia econômica para pessoas de baixa renda.

 

Parágrafo único. Fica criado na Secretaria Municipal de Habitação, o Departamento de Habitação – DEHAB.

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de “Secretário Municipal”, referência “R” e 2 (dois) cargos de “Diretor de Departamento”, referência “Q”, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, observadas as condições da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º As despesas das Secretarias criadas pela presente lei, correrão, neste exercício, a conta das unidades orçamentárias subordinadas de maior preponderância, e as demais despesas decorrentes a conta das dotações orçamentárias próprias, todas suplementadas quando necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.