
DECRETO N° 4.503, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕE QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365/41, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 2.786/56 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 726/2000;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno localizada na Rua Yara, Jardim Anchieta, neste município, conforme “Croqui” e Memorial Descritivo, Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinado ao ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de outubro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.