DECRETO N° 4.503, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕE QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365/41, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 2.786/56 E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 726/2000;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno localizada na Rua Yara, Jardim Anchieta, neste município, conforme “Croqui” e Memorial Descritivo, Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinado ao ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de outubro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.