DECRETO N° 4.524, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário para construção de uma PASSAGEM PARA PEDESTRES e escoamento de ÁGUAS PLUVIAIS.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, CC ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO PROTOCOLADO N° 1.291/2002);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no Bairro do Tanquinho, neste Município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexo I e II do presente Decreto, necessária à construção de uma PASSAGEM PARA PEDESTRES e para escoamento de ÁGUAS PLUVIAIS.

 

Art. 2° A área mencionada no “caput”, deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de março de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.