
DECRETO N° 4.534, DE 6 DE MAIO DE 2002
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ABERTURA DE RUA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL n° 3.365, de 21/6/1941, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21/5/1956, E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 8.221/99;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno localizada na Rua Sebastião Souza Lemos, Lote 04, Quadra 01, Jardim Pérola, conforme “croqui” e Memorial Descritivo, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destina-se à ABERTURA DE RUA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de maio de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.