DECRETO N° 4.534, DE 6 DE MAIO DE 2002

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ABERTURA DE RUA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL n° 3.365, de 21/6/1941, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21/5/1956, E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 8.221/99;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno localizada na Rua Sebastião Souza Lemos, Lote 04, Quadra 01, Jardim Pérola, conforme “croqui” e Memorial Descritivo, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destina-se à ABERTURA DE RUA.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de maio de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.