DECRETO N° 4.536, DE 7 DE MAIO DE 2002

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, que específica, localizados neste município, necessário ao PROLONGAMENTO DE RUA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21/6/1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21/5/1956 – (PROCESSO PROTOCOLADO N° 16.305/2000);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóveis situados neste município, localizados no loteamento denominado sítio dos Florêncios, conforme Memorial Descritivo e Croquis, Anexo I e II, parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo 1° deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e se destinarão ao PROLONGAMENTO DE RUA.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de maio de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.