LEI Nº 1.175, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

 

(Revogada pela Lei nº 1.598 de 1987)

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos do pessoal dos quadros e tabelas permanentes da Prefeitura Municipal, de que trata as tabelas I e tabelas A, B e C da lei nº 907, de 12 de maio de 1975, ficam reajustados na forma do anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os servidores ativos regidos pela C.L.T., terão os atuais valores de salários reajustados na forma do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os funcionários inativos não beneficiados pelos reajustes no artigo 1º, terão os atuais valores de proventos majorados em 60% (sessenta por cento).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.