
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 21 DE JUNHO DE 2002
(Revogada pela Lei Complementar n° 242 de 2010)
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de direito real de uso à UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, área de terra pertencente ao município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através do Executivo Municipal e será por 20 (vinte) anos, renováveis por períodos sucessivos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.