LEI COMPLEMENTAR N° 242, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terra que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de 838,07m² (oitocentos e trinta e oito metros e sete centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Kichisaburo Iguchi, Residencial Paredão, destinado a “UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA.”

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica condicionado que “UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por trinta (30) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei Complementar nº 125/2002.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

VALDIR ROCHA COELHO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.