
LEI COMPLEMENTAR N° 242, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terra que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de 838,07m² (oitocentos e trinta e oito metros e sete centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Kichisaburo Iguchi, Residencial Paredão, destinado a “UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA.”
Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica condicionado que “UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.
§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.
§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.
Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por trinta (30) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei Complementar nº 125/2002.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
VALDIR ROCHA COELHO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.