
DECRETO N° 4.553, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Regulamenta a Lei Complementar n° 125/02.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º A Concessão de direito real de área de terra localizada no Jardim Juliana, como consta do Anexo I da Lei Complementar n° 125, de 21 de junho de 2002, é regulamentada através deste Decreto.
Art. 2° A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA DVENTISTA DO SÉTIMO DIA, destina-se a construção de sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco 01 onde segue em linha reta até encontrar o marco 02, com extensão de 18,00m (dezoito metros) fazendo frente para a Rua Pastor Sebastião Nunes; daí vira à direita e segue até o marco 03, com extensão de 50,00m (cinquenta metros) confrontando com os lotes 13 e 14 – Quadra N; então deflete à direita e segue até o marco 04, com extensão de 18,00m (dezoito metros), confrontando com a área de lazer do loteamento Jardim Juliana; então vira novamente à direita e segue até o marco 01, ponto inicial desta descrição, com extensão de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a área de lazer do loteamento Jardim Juliana e encerrando em área total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados).”
Art. 3° A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.
Art. 4° Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.