
DECRETO N° 4.558, DE 5 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.436, de 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 2.436, de 17 de dezembro de 2001), em favor do Poder Executivo, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I - Da anulação (total), de dotação orçamentária, conforme indicada no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.