
DECRETO N° 4.562, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre concessão de permissão para exploração dos Serviços Funerários no Município.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 020/02 – D.M., E PROCESSO PROTOCOLADO N° 8.565/02;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à “FUNERÁRIA FERRAZ DE VASCONCELOS LTDA. EPP”, permissão para a exploração dos serviços funerários do município, de acordo com a Lei Complementar n° 128, de 10 de julho de 2002 e Decreto n° 4.559, de 22 de agosto de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de setembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.