
DECRETO Nº 4.615, DE 15 DE JULHO DE 2003
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a CONSTRUÇÃO DE VIELA SANITÁRIA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, VI, “B”, C.C. ART. 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA, OS DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 1.071/2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno, localizada na Rua 31 de março nº 148, Jd. Selma Helena, neste Município, conforme “croqui” e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel deque trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinar-se-á à construção de uma VIELA SANITÁRIA PARA ÁGUAS PLUVIAIS.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.