
LEI Nº 1.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a incorporação de bens de uso comum do povo ao Patrimônio do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município a área de terreno, constituída de uma Praça Pública, denominada de Francisco de Oliveira Martins, localizada no Jardim São Giovani, de uso comum do povo.
Art. 2º A área em questão acha-se figurada na planta anexa, a qual rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica e descreve:
“Área de terreno em forma de triângulo medindo 112,50 metros de frente para a rua Belmira A. Cardoso, do lado esquerdo mede 56,00 metro de frente para a rua Padre Simon, do lado direito onde confronta com a rua Júlio Mesquita, mede 77,00 metros, encerrando a dita área 3.062,09 metros quadrados.”.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno descrita no artigo anterior, destinada à construção de um Posto de Saúde.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno descrita no artigo anterior destinada à construção de uma unidade Escolar. (Redação dada pela Lei nº 1529 de 1986)
Art. 4º A escritura de doação deverá satisfazer as exigências do artigo 63, inciso I, letra “a” do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 – Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 5º As despesas que decorrem da presente Lei, correrão por conta das dotações correntes do Orçamento.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.