
DECRETO N° 4.651, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 3°, VI, “B”, C.C ART. 74, VII TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 17627/2000
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno, localizada na Rua Paschoal Lobosco, Sítio dos Florêncios, neste Município, conforme “Croqui” e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliária da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinar-se-á ao PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de janeiro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.