
DECRETO Nº 4.620, DE 18 DE AGOSTO DE 2003
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a ABERTURA DE RUA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 7.008/01;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos localizadas neste município, conforme “Croquis” e Memoriais Descritivos, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Os imóveis de que trata o “caput” deste Decreto, ficarão pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinados a ABERTURA DE RUA.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.493, de 11 de setembro de 2001, em sua íntegra.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de agosto de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.