
DECRETO N° 4.493, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto 4620 de 2003)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a ABERTURA DE RUA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 6.615/01;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos localizadas neste município, conforme “Croquis” e Memoriais Descritivos, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° Os imóveis de que trata o “caput” deste Decreto, ficarão pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinados a ABERTURA DE RUA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.