DECRETO N° 4.572, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.436, de 17 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 2.436, de 17 de dezembro de 2001), em favor do Poder Executivo, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.669.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

 

I - Da anulação (total), de dotação orçamentária, conforme indicada no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.669.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil reais).

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de outubro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.