
DECRETO N° 4.654, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004
Regulamenta o disposto no § 4°, art. 3°, da Lei n° 2505/03.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PI/COMDESFV N° 01/2004;
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Executiva do CONDESFV, prevista no § 4°, art. 3°, Capítulo II, da Lei 2.505, de 24 de junho de 2003, ficará constituída por um Secretário Geral e terá as seguintes atribuições:
I - Preparar a pauta, secretariar, e agendar as reuniões do CONDESFV, distribuindo a seus membros, os documentos necessários;
II - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - encaminhar às entidades representantes no CONDESFV, cópias dos atos das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Preparar e controlar as publicações das decisões do CONDESFV;
V - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CONDSEFV.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.