LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 2002, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A PLANTA GENÉRICA DE VALORES para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2002, fica atualizado conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º O lançamento do IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS de 2002, será efetuado em REAIS para pagamento em até 12 (doze) parcelas com vencimentos fixados por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º O VALOR-BASE estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 061, de 19 de dezembro de 1995 será fixado em R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora Deptº Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.