DECRETO Nº 4.626, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERIOR Nº 29/2003 – CONCESSIONÁRIA RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., E PROCESSO PROTOCOLADO NESTA PREFEITURA SOB O Nº 8.842/03;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A tarifa cobrada pela Concessionária Radial Transporte Coletivo Ltda., fica fixada em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

 

Parágrafo único. A alteração de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 06/09/2003, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora fixada.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora fixada, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.588, de 10 de janeiro de 2003.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de setembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.