
DECRETO Nº 4.627, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, VI, “B”, C.C. ART. 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 8.768/1999;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno, localizada na Rede Ferroviária S/A, neste Município, conforme “Croqui” e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinar-se-á à CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RIBEIRO ITAIM.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de setembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.