DECRETO Nº 4.633, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V. ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 9.774/2003;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

 

Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 19 de outubro de 2003, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de outubro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.