
DECRETO N° 4.668, DE 3 DE MAIO DE 2004
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a CONSTRUÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 3°, VI, “B”, C.C ART. 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 11/2003 – S.M.E.:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial a área de terreno, localizada na Rua das Indústrias, esquina com Avenida Presidente Tancredo Almeida Neves, n° 1000, loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, conforme “Croqui” e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinar-se-á à CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE UMA PRÉ-ESCOLA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de maio de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.