LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001


(Revogada pela Lei Complementar nº 123 de 2002)

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa e o quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, são os constantes desta Lei e constitui-se de cargos de provimento Efetivo e em Comissão.

 

§ 1º Os cargos vagos de provimento efetivo, serão preenchidos mediante concurso público.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara Municipal.

 

§ 3º Os cargos de provimento em comissão, dentro do possível serão preenchidos por servidores pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os cargos que não figurarem na situação nova dos anexos I e II, da presente Lei estão automaticamente extintos salvo aqueles objeto de modificação, constantes do anexo III.

 

Art. 3º Fica modificada a forma de provimento dos cargos de Chefia e de Direção, atualmente de caráter efetivo, para lotação em Comissão, constantes do anexo III, ressalvada a condição de efetividade dos atuais ocupantes.

 

Art. 4º A escala de vencimento dos cargos que integram o quadro de servidores, está consignada no anexo VI, desta Lei.

 

Art. 5º Os requisitos básicos para provimento dos cargos dispostos nesta Lei são:

 

I – os constantes do anexo IV, para cargos efetivos, e

II – os constantes do anexo V, para cargos em comissão.

 

Art. 6º A descrição de atribuições dos cargos consta do anexo VII.

 

Art. 7º Todos os anexos fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.