
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 26 DE MARÇO DE 2002
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 119/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 119, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de março de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.