LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 119/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 119, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de março de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.