DECRETO Nº 4.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 2004, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 32/2003 –D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A PLANTA GENÉRICA DE VALORES para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2004, fica atualizada conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º O lançamento do IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS de 2004, será efetuado em REAIS para pagamento em PARCELA ÚNICA ou em 10 (dez) parcelas com vencimentos fixados por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º O VALOR-BASE estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 061, de 19 de dezembro de 1995 será fixado em R$ 41,66 (quarenta e um reais e sessenta centavos).

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.