
DECRETO Nº 4.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Atualiza a PLANTA GENÉRICA DE VALORES para o exercício de 2004, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 32/2003 –D.R.;
DECRETA:
Art. 1º A PLANTA GENÉRICA DE VALORES para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2004, fica atualizada conforme Tabelas de Valores contidas nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º O lançamento do IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS de 2004, será efetuado em REAIS para pagamento em PARCELA ÚNICA ou em 10 (dez) parcelas com vencimentos fixados por Decreto do Executivo.
Art. 3º O VALOR-BASE estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 061, de 19 de dezembro de 1995 será fixado em R$ 41,66 (quarenta e um reais e sessenta centavos).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.