LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Acrescenta o § 3º, ao artigo 36 da Lei nº 1.129/79 – Código Tributário Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 36 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, o § 3º, com a seguinte redação:

 

 “Art. 36. (...)

 

§ 3º A baixa de que trata o parágrafo anterior, poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes iguais e sucessivas, atendendo as condições econômicas do contribuinte, mediante avaliação de Comissão Especial constituída para esse fim.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.