DECRETO Nº 4.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.482, de 05 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 288.200,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor - R$

03

Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos

 

0301

Departamento Jurídico

 

0301 04122 8015 8402

Consultoria e Assessoramento Jurídico

 

3.1.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90

Aplicações Diretas

3.200,00

04

Secretaria Administração e Fazenda

 

0402

Departamento Contab. e Orçamento

 

0402 04123 8090 8754

Manutenção Serviços Contabilidade

 

3.1.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

2.2.50,00

0403

Departamento da Receita

 

0403 04129 8010 8342

Remuneração serviços arrecadação

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

19.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0503

Pré-escolas

 

0503 12365 2010 2102

Funcionamento pré-escola

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações Diretas

81.500,00

0504

Ensino Fundamental

 

0504 12361 2005 2002

Funcionamento ensino fundamental

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

500,00

0505

Fundo Man.Ens. Fd. Val. Mag. Fundef

 

05050 12361 2005 2002

Funcionamento Ensino Fundamental

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

129.500,00

0506

Merenda escolar

 

0506 12306 1035 1642

Administração Merenda Escolar

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

26.000,00

10

Secretaria Obras Serv. Municipais

 

1001

Departamento Obras

 

1001 15122 6090 6902

Manutenção serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

5.000,00

1004

Limpeza pública

 

1004 15452 6005 6002

Limpeza pública domiciliar

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

20.000,00

11

Secretaria da Habitação

 

1101

Departamento Hab. Meio ambiente

 

1101 16122 7100 7104

Manutenção serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

1.100,00

 

Seguridade Social

 

Código

Especificações

Valor - R$

08

Secretaria Promoção Social

 

0801

Secretaria Promoção Social

 

0801 08122 4090 4902

Manutenção serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

150,00

 

Total

288.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Lançamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor - R$

10

Secr. Obras e Serv. Municipais

 

1002

Depto. Serviços Municipais

 

1002 15452 6030 6502

Fiscalização Sist. Viário Município

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

25.000,00

 

Total

25.000,00

 

Seguridade Social

 

Código

Especificações

Valor - R$

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Fundo Municipal da Saúde

 

0901 10301 1005 1012

Atendimento clín. Bás. P. de Saúde

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

263.200,00

 

Total

288.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.