
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a alteração do número de inscrição municipal constante no artigo 1º e do anexo II (croqui) da Lei Complementar nº 110/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O número da inscrição municipal constante do artigo 1º, assim como do anexo II (croqui) da Lei Complementar nº 110, de 30 de dezembro de 2000, que modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar de 14.020.0002-01, para 14.0020.0007.000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.