LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978 e, constante na planta com a localização e delimitação que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Fica incluída na ZONA MISTA, do município, à área de terra com inscrição municipal nº 14.020.0002-01 14.0020.0007.000 (Alterdo pela Lei Complementar nº 127 de 2002), localizada no Núcleo Itaim, constando pertencer ao Senhor ANTÔNIO RUSSO, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo e “Croqui”, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.