
DECRETO Nº 4.904, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2007, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE NO ART. 13, § 1º DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Nº 2.743, DE 4 DE JULHO DE 2006, E À VISTA DO QUE CONSTA DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2007 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
Parágrafo Único. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.743, de 4 de julho de 2006.
Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2007, inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no Anexo, observando o art. 2º, fica autorizado até o montante dele constante.
Art. 5º O Secretário Municipal da Fazenda, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre os órgãos;
II – proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e
III – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 6º Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.
Parágrafo Único. O Secretário da Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.743, de 04 de julho de 2006.
Art. 7º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.743, de 4 de julho de 2006, o Secretário Municipal da Fazenda deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 8º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de janeiro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.