DECRETO N° 4.679, DE 20 DE JULHO DE 2004

 

Regulamenta a Lei n° 2.550, de 04 de maio de 2004, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 07/04- D.A.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar em logradouros e vias públicas, lixeiras fixas, que contenham painel destinado a publicidade.

 

Art. 2° Fica ainda autorizado a receber lixeiras, em doação, mediante permissão para utilização gratuita de publicidade das empresas doadoras.

 

Parágrafo único. As empresas interessadas na utilização prevista neste artigo, deverão estar devidamente inscritas no cadastro mobiliário municipal, peticionando no setor do protocolo e informando os locais em que pretende fixas as lixeiras.

 

Art. 3° As lixeiras deverão ser confeccionadas em concreto vibrado, envernizado, com capacidade para 150 litros na medida de 480mm x 660mm.

 

Art. 4° As lixeiras deverão ser fixadas em locais que não restrinjam a livre circulação de pedestres e não interfiram no paisagismo e sinalizações oficiais.

 

Art. 5° As publicidades não deverão conter anúncios de produtos tóxicos, entorpecentes ou ofensivos à ordem e aos bons costumes.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.